| MULTIDISCIPLINARIEDADE & DIREITO
1. A habilidade - de (i) resolver problemas nunca enfrentados antes, e (ii) de dar soluções novas para velhos problemas - é uma necessidade não apenas do mercado global, mas, basicamente, é uma necessidade do desenvolvimento do ser humano.
Mas o que é preciso para ter estas habilidades? Que tipo de profissional é capaz de dar soluções novas para velhas questões e resolver novos problemas, os quais, naturalmente, são mais e mais complexos com o decorrer do tempo e com o processo de globalização?
A primeira coisa que pensamos é que um especialista é este tipo de profissional, basicamente, porque (i) ele sabe, de um modo profundo, os conceitos de uma área específica do conhecimento, a qual, por crescer em uma proporção geométrica, demanda investimento de tempo; e, consequentemente, porque (ii) por este conhecimento, o especialista pode conectar os conceitos e tomar decisões negociais - visando uma nova solução para uma antiga questão ou a resolução de um problema nunca antes enfrentado - mais rápido do que aquele que precisa aprender, pela primeira vez, os conceitos de uma área específica. Nemo Nascitur Artifex (ninguém nasce com o conhecimento de uma arte).
2. Porém, a especialização extrema pode ser cega. E quando isto acontece? Quando o especialista não compreende que há uma relação mútua entre as diferentes áreas do conhecimento humano. Quando o especialista não compreende que uma área do conhecimento pode modificar outra área.
No mundo contemporâneo, mais e mais são precisos profissionais que conseguem compreender duas ou mais áreas e as especialidades dentro destas áreas; são precisos profissionais que conseguem estabelecer novos conceitos multidimensionais, entendendo os fatos por quantos ângulos for possível.
2.1. Vamos tomar simples exemplos. Primeiro, um exemplo relacionado a diferentes áreas dentro do Direito. Depois, um exemplo relacionado a diferentes áreas do conhecimento humano.
2.1.1. Na prática da advocacia, não é difícil notar, em função da fragmentação extrema entre as diversas técnicas do Direito (a qual possui sua gênese na própria pedagogia do ensino jurídico), que grande parte dos profissionais acaba tendo dificuldades para vislumbrar os efeitos que suas ações, em um campo específico de atuação, geram para as outras searas.
Uma operação de reestruturação societária, por exemplo, será mais eficiente e mais segura conforme o grau de conhecimento em direito tributário que tiver o advogado societário que estruturar a operação. Mas este grau de conhecimento depende, previamente, do conhecimento de como estas áreas jurídicas se relacionam, quais são os seus pontos de contatos, quais são seus fundamentos.
2.2.2. A Teoria Contratual da Filosofia Política é o outro exemplo. Os conceitos de representação, entidade coletiva, freios e contrapesos e poder soberano, que são conceitos da Teoria Contratual, são instrumentos poderosos para se trabalhar com Direito Societário, respectivamente, para trabalhar com as questões da desconsideração da personalidade jurídica, conflitos empresariais internos a companhia, governança corporativa e poder de controle.
2.2.3. A Teoria da Escolha Racional e a Teoria dos Jogos, adcionalmente, são exemplos de bons instrumentos para serem adquiridos para negociação, a qual é a alma do advogado, indivíduo que trabalha com a habilidade de convencer.
3. O profissional que é capaz de dar novas soluções para velhas questões e resolver novos problemas, não é apenas um especialista jurídico, mas, antes, uma pessoa que tem uma sólida formação em teoria do direito e em outras áreas fundamentais do conhecimento humano, tais como Economia, Lógica e Filosofia.
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RDC 18.07.2008 – atualizado em 04.04.2009, 07.04.2009 e 31.07.2009. |